Dispõe sobre o objetivo, o foco, o escopo, a política editorial e a estrutura da Revista Ciência em Extensão (RCE) da Pró-Reitoria de Extensão Universitária e Cultura (Proec).
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, e tendo em vista o deliberado pela Câmara Central de Extensão Universitária e Cultura (CCEC), em sessão 01/07/2026 conforme Deliberação nº 95/2026, expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - A Revista Ciência em Extensão (RCE) é um periódico acadêmico-científico vinculado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária e Cultura (Proec), destinado à difusão da produção científica e técnica relacionada à extensão universitária e a sua indissociabilidade com o ensino e a pesquisa.
Parágrafo único - A RCE tem como foco e escopo a publicação e a disseminação de conhecimentos produzidos a partir de ações extensionistas, especialmente aqueles que evidenciem a interdisciplinaridade, a interação dialógica entre a universidade e a sociedade, e os impactos sociais, culturais, científicos, tecnológicos ou econômicos nos territórios em que se desenvolvem.
Artigo 2º - A RCE é publicada em formato eletrônico e recebe submissões originais em fluxo contínuo, observadas as diretrizes editoriais vigentes.
Parágrafo único - A revista poderá publicar as seguintes modalidades de contribuição, sem o prejuízo de outros trabalhos definidos pelo Comitê Editorial:
1. artigos científicos;
2. ensaios; e
3. relatos de experiência.
Artigo 3º - A RCE poderá publicar seções temáticas ou números especiais, mediante deliberação do Comitê Editorial.
Artigo 4º - A RCE receberá contribuições nacionais e internacionais, sendo os conteúdos publicados de inteira responsabilidade de seus autores.
§ 1º - Os manuscritos submetidos serão avaliados por especialistas, de acordo com as políticas editoriais e com os procedimentos de avaliação científica estabelecidos pela revista.
§ 2º - A aprovação para publicação dependerá do cumprimento das normas editoriais e do resultado do processo de avaliação adotado pela revista.
Artigo 5º - A estrutura editorial da RCE será composta por Comitê Editorial e Conselho Editorial.
§ 1º - O Comitê Editorial é o órgão responsável pela gestão editorial da revista, pela condução dos processos de avaliação e pela definição de políticas e diretrizes editoriais.
§ 2º - A composição do Comitê Editorial será definida em ato específico do(a) Reitor(a).
§ 3º - O Conselho Editorial é o órgão consultivo, constituído por especialistas nacionais e internacionais, responsável por colaborar com o desenvolvimento científico, estratégico e institucional da revista.
Artigo 6º - As políticas editoriais, as diretrizes éticas, os procedimentos de avaliação, as normas para autores e demais orientações operacionais serão estabelecidas e divulgadas pelo Comitê Editorial em regulamento próprio publicado no sítio eletrônico da revista.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 1602/2003 - RUNESP).
FIM DO DOCUMENTO