Dispõe sobre a utilização da Inteligência Artificial na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp) e dá outras providências.
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” (UNESP), no uso de suas atribuições atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, nos termos da Deliberação nº 04/2025 Colegiado(s) competentes/SG, em sessão de 18/02/2025, e considerando:
- a crescente relevância da Inteligência Artificial (IA) em diversos setores da sociedade, incluindo o educacional;
- a necessidade de regulamentar o uso da IA na Unesp, a fim de garantir sua aplicação ética, responsável e transparente, em conformidade com as melhores práticas internacionais e a legislação brasileira, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), bem como outras normas vigentes;
- a necessidade de proteger os direitos fundamentais, a privacidade e a segurança dos dados, bem como de promover a justiça, a equidade e a não discriminação no desenvolvimento e uso de sistemas de IA;
- o potencial da IA como ferramenta inovadora e a importância de promover a sua aplicação para o desenvolvimento da pesquisa, ensino, extensão, gestão e inovação em seus diferentes níveis e dimensões;
- a necessidade de promover e intensificar o desenvolvimento de pesquisas na área de IA no âmbito da Unesp, em cooperação com instituições nacionais e internacionais;
- o potencial da IA para apoiar o compromisso da Unesp com a construção de um futuro mais sustentável, inclusivo e ético, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Esta Resolução dispõe sobre a utilização da Inteligência Artificial (IA) na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp), estabelecendo princípios, diretrizes e procedimentos para sua aplicação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação por pesquisadores, discentes, servidores docentes e técnico-administrativos, em consonância com o Código de Ética da Unesp.
Parágrafo único - Este regulamento aplica-se a qualquer projeto, pesquisa ou atividade administrativa ou acadêmica que faça uso ou pretenda utilizar sistemas de IA na universidade, definindo as finalidades da sua aplicação ou serviço.
Artigo 2º - Para fins desta Resolução, considera-se Inteligência Artificial (IA) como um sistema computacional que, por meio de algoritmos e modelos computacionais, apresenta as seguintes capacidades:
I - aprendizado: capacidade de aprender a partir de dados;
II - raciocínio: capacidade de utilizar dados para resolver problemas e tomar decisões, em geral de forma autônoma;
III - percepção: capacidade de interpretar dados obtidos do ambiente;
IV - interação: capacidade de interagir com humanos e sistemas.
Artigo 3º - Considerando os impactos nos direitos dos membros da comunidade, o uso da IA na Unesp deve respeitar os seguintes princípios:
I - ética: a IA deve ser utilizada de forma ética e responsável, respeitando os valores humanos, os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, e em consonância com o código de Ética da Unesp;
II - honestidade acadêmica: a IA não deve ser utilizada para justificar plágio, fraude ou qualquer outra prática que viole a honestidade acadêmica, devendo ser utilizada para promover a originalidade, a integridade e a autoria na produção do conhecimento;
III - responsabilidade: os usuários são responsáveis pelas decisões tomadas pelos sistemas de IA;
IV - justiça e equidade: a IA deve ser utilizada de forma justa e equitativa, evitando vieses e discriminações, com atenção especial à representatividade dos dados utilizados para o treinamento dos sistemas e à avaliação dos impactos da IA em diferentes grupos sociais;
V - soberania humana: a IA deve respeitar a soberania humana, garantindo que as pessoas tenham controle sobre suas decisões e que a IA seja utilizada para complementar, e não substituir, a capacidade humana de tomada de decisão.
§ 1º - Decisões importantes que envolvem valores éticos e sociais devem ser tomadas por seres humanos, com a IA atuando como ferramenta de apoio.
§ 2º - Os usuários devem ter controle sobre os sistemas de IA, com a possibilidade de interromper ou modificar suas ações quando necessário.
§ 3º - A soberania humana deve valorizar e fortalecer a autonomia de cátedra.
Artigo 4º - A utilização da IA na Unesp deve observar as seguintes diretrizes:
I - a IA pode ser usada como ferramenta para apoiar e ampliar as capacidades humanas na execução das tarefas;
II - todo resultado proveniente do uso de técnicas ou ferramentas de IA deve ser supervisionado e validado por julgamento humano;
III - o uso da IA, quando impactar significativamente a determinação da autoria e criação de produção intelectual e acadêmica, deve ser comunicado publicamente, podendo a não observância desse inciso eventualmente ser considerado plágio;
IV - o uso da IA deve ter como base a garantia de que não prejudicará qualquer direito fundamental, tomando-se precauções para minimizar riscos de qualquer natureza para a instituição, para seus membros e para a sociedade;
V - a utilização da IA deve ser precedido por uma avaliação dos riscos e seus possíveis impactos, conforme o Artigo 5º desta Resolução;
VI - a utilização da IA deve considerar os impactos sociais e ambientais, buscando minimizar o consumo de energia e recursos naturais, e adotar práticas de desenvolvimento sustentável, sempre que possível, sem comprometer a qualidade e a viabilidade da pesquisa em IA;
Artigo 5º - Visando a mitigar riscos aos direitos fundamentais e institucionais, os seguintes princípios devem ser observados continuamente, sempre que possível e observando os princípios da razoabilidade, no desenvolvimento e aplicação das ferramentas de IA:
I - transparência: a utilização da IA deve ser transparente, com documentação que permitam a compreensão de seu funcionamento e impactos;
II - rastreabilidade e auditabilidade: as ações e decisões tomadas com o auxílio da IA devem ser rastreáveis, permitindo a identificação de seus responsáveis e ferramentas, a auditoria dos processos;
III - explicabilidade: os resultados e decisões gerados pela IA devem ser explicáveis, com mecanismos que permitam a compreensão de sua lógica, de seus critérios e dos dados utilizados, a fim de garantir a confiança e a aceitabilidade dos sistemas;
IV - precisão: os resultados e decisões gerados por IA devem atender a critérios de precisão, visando a garantir que seja possível identificar, registrar e mensurar os erros e graus de incerteza associados, bem como suas implicações;
V - proteção da privacidade: a utilização da IA deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 - LGPD), garantindo a privacidade e a segurança dos dados pessoais, com atenção especial aos dados sensíveis, e implementando medidas de segurança e proteção adequadas;
VI - segurança: os sistemas de IA devem visar a segurança da sua aplicação e impactos, com emprego de práticas de segurança para evitar resultados indesejados e riscos de danos.
Parágrafo único - Os princípios previstos neste Artigo não devem restringir o desenvolvimento das pesquisas em IA, mantidos o respeito ao rigor científico e ético, e conformidade com as normas de proteção de dados e os demais princípios estabelecidos nesta Resolução e demais regulamentos institucionais pertinentes.
SEÇÃO II
Do Uso da IA nas Atividades Acadêmicas
Artigo 6º - A IA pode ser utilizada nas atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão da Unesp, desde que observados os princípios estabelecidos nesta Resolução e diretrizes fixadas em normativas específicas. A IA:
I - poderá ser utilizada para aprimoramento do ensino por meio da personalização do ensino, automação de tarefas repetitivas, uso de ferramentas de apoio ao ensino, disponibilização de recursos de acessibilidade e experiências de aprendizado inovadoras;
II - pode ser aplicada na pesquisa para analisar grandes volumes de dados, extrair, reconhecer e identificar padrões complexos, desenvolver modelos e simulações;
III - pode ser aplicada na extensão universitária para desenvolver soluções inovadoras para problemas sociais, ampliar o alcance das ações de extensão, auxiliar na comunicação e na difusão do conhecimento;
IV - pode ser aplicada na administração organizacional para automatizar processos, análise preliminar de documentos, apoio à redação de documentação e comunicação técnica e administrativa, elaboração de modelos preditivos e comportamentais, amparar a tomada de decisões e formulação de políticas institucionais.
Artigo 7º - A IA pode ser utilizada nas atividades de inovação da Unesp, desde que observados os princípios estabelecidos nesta Resolução e as seguintes diretrizes:
I - a Unesp incentiva o desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação em IA, em parceria com empresas, órgãos públicos e outras instituições de ensino e pesquisa;
II - as parcerias com entidades externas devem fornecer garantias da aplicação dos princípios dispostos nesta Resolução, estabelecendo mecanismos de acompanhamento e controle;
III - a Unesp manterá sua autonomia na condução e desenvolvimento de projetos de IA assegurando que a participação de entidades externas não implique em conflito de interesses ou prejudique a independência intelectual da instituição;
IV - a Unesp apoia a criação de startups e spin-offs que desenvolvam soluções inovadoras em IA, com programas de incubação e aceleração que promovam o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento de tecnologias éticas e responsáveis.
SEÇÃO III
Da Governança e do Compliance
Artigo 8º - A Unesp deve implementar uma estrutura de governança para o uso da IA, com o objetivo de garantir o cumprimento dos princípios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução, em consonância com as normas e legislações vigentes.
Artigo 9º - Para garantir a conformidade com esta Resolução, a Unesp deve implementar, no mínimo, as seguintes medidas:
I - elaboração, sob responsabilidade de cada uma das áreas institucionais, de guias de conduta em IA que estabeleçam diretrizes claras e específicas para o uso responsável da IA na Universidade, no âmbito das respectivas áreas;
II - treinamentos e capacitações em IA, ética e privacidade de dados pessoais para docentes, servidores e alunos, com foco nos riscos, desafios e responsabilidades relacionados ao uso da IA;
III - disponibilização da Ouvidoria da Unesp como mecanismo de denúncia de violações a esta Resolução com garantia de sigilo e proteção aos denunciantes.
Parágrafo único - As ações previstas neste artigo poderão ser submetidas ao CSTI para referendo técnico.
SEÇÃO IV
Das Disposições Finais
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CSTI.
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 460/2025 - RUNESP).
Pub. DOE nº 97, de 16/05/2025, p. 110
FIM DO DOCUMENTO